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Seguro Conteúdo
contra Incêndio
Conheça os benefícios de estar totalmente protegido.

Hábitos muito comuns podem ser responsáveis por um incêndio dentro de casa. Pano na tampa do fogão, vela acesa ou muitos aparelhos ligados na mesma tomada são apenas alguns deles. O que pouca gente sabe é que o Seguro Obrigatório do Imóvel cobre apenas danos físicos causados à estrutura. Prejuízos internos acabam ficando de fora.
O Seguro Conteúdo contra Incêndio protege seu patrimônio e cobre os gastos com aluguel provisório durante a recuperação do imóvel. Um conforto para você e sua família pagando muito pouco por mês. Conheça mais esta facilidade.

Móveis, computadores, eletroeletrônicos, roupas, livros, acessórios gerais para casa, como louças, panelas, cortinas e tapetes, entre outros.
 
REGULAMENTO

Seguro contra Incêndio de Conteúdo - Características Principais

Garantias
O seguro se destina a cobrir todos e quaisquer incêndios, independente de suas origens.
Estão segurados os móveis, utensílios e instalações que guarnecem os imóveis.

Importâncias Seguradas
Os bens segurados estão cobertos até limite máximo de indenização, que corresponde a R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Perda ou Pagamento de Aluguel
Paga ao locatário em função do valor de aluguel que tiver que pagar a terceiros, ou ao proprietário do imóvel. Indeniza em até R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o sinistro coberto que impeça a utilização normal do imóvel. A indenização será paga em até 3 prestações mensais, limitado ao aluguel efetivamente constante no contrato de locação.

Prêmio do Seguro
É o valor pago pelo segurado à Seguradora para que ela assuma a responsabilidade pela cobertura contratada. O prêmio deste seguro é de R$5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

Vigência
O seguro passa a vigorar a partir da zero hora do dia seguinte ao pagamento do prêmio.
Em caso de não pagamento do prêmio mensal, o segurado estará automaticamente sem cobertura.

Riscos Excluídos
Fica entendido e acordado que estas condições não garantem, em qualquer hipótese, os prejuízos resultantes de:
a)Dolo ou culpa grave do Segurado
b)Atos de hostilidade, terrorismo ou de guerra
c)Radiação ionizante ou contaminação por radioatividade
d)Roubo, furto ou saque
e) Danos elétricos, explosões por quaisquer origens, vendaval, raio, furacão, tornado, granizo, ciclone, impacto de veículos ou aeronaves, fumaça, alagamento, inundação, chuvas, enchentes, rompimento de canos, infiltração d’água, salvo se, em conseqüências destes, originar-se um incêndio.

Beneficiários
Serão os beneficiários deste contrato, os proprietários de imóveis, locatários ou moradores, devidamente identificados pelos números das unidades seguradas.

Das Condições de Sinistro e Alteração do Risco
O Segurado se obriga, através da Brognoli a transmitir à Seguradora, imediatamente e por escrito, a ocorrência de sinistro, bem como qualquer comunicação relacionada a este contrato, incluindo mudança de endereço, locação ou uso do imóvel.

Bens não compreendidos no seguro
- Papel moeda ou moeda cunhada, cheques, títulos e outros papéis que tenham ou representem valor, pedras, metais preciosos, projetos manuscritos, plantas, modelos, moldes, livros comerciais;
- Jóias, objetos de arte, livros, quaisquer objetos raros ou preciosos, antiguidades e objetos de valor estimativos;
-Bens existentes ao ar livre;
-Automóveis de qualquer tipo, motocicletas, e similares;
-Animais, mercadorias e matérias-primas.

Da indenização e redução da importância segurada
Em caso de sinistro, serão observados os seguintes princípios:
a)Prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo Segurado, respeitando o limite máximo de indenização indicado.
b)Qualquer indenização paga, decorrente de cada garantia, será deduzida da importância segurada.

Da contribuição proporcional
Se os bens segurados por estas condições estiverem cobertos simultaneamente por outros seguros contra os mesmos danos, a distribuição das responsabilidades, obedecerá a seguinte condição:
a)Calcular-se-á por apólice, como se fosse a única existente para garantir os prejuízos verificados às Condições Gerais, Especiais e Particulares de cada contrato de seguro.

Do pagamento do prêmio
Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio, houver sido realizada pelo Segurado.

Da sub-rogação
Ao pagamento de qualquer indenização, a Seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados ou para eles tenham contribuído.
Processo Susep No. 15.414.005.203/2005-11
Atestamos a validade do presente contrato.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2006
Marítima Seguros – CNPJ: 61.383.493/0001-80
Corretora de Seguros APSA – Registro Susep: 059.319.1.015.035-5
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