Ao assinar o contrato de locação como fiador, este obriga-se a quitar os débitos do locatário, caso este não consiga quitá-los, assegurando ao locador o efetivo cumprimento de todas as obrigações do contrato. É uma proteção, uma segurança que se concede ao credor, neste caso, locador, assegurando-lhe a capacidade de receber aquilo que lhe é devido sendo que, assim como as demais garantias locatícias, o fiador possui responsabilidades até a rescisão do contrato de locação e efetiva devolução do imóvel
Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança consiste numa apólice tal como o seguro de um automóvel, onde o inquilino paga um "prêmio" e garante ao proprietário o recebimento em dias dos aluguéis, encargos, como condomínio, IPTU, água, luz, despesas advocatícias, e até eventuais danos causados no imóvel.
A responsabilidade pelo pagamento do prêmio é do locatário, pois é deste o encargo de oferecer a garantia à locação.
A garantia do contrato de locação é um Título de Capitalização adquirido pelo locatário, sendo que além de proporcionar segurança para as partes envolvidas, o locatário concorre a sorteio pela Loteria Federal, no valor nominal do Título, corrigido pela TR.
Ocorre quanto o locatário oferece ao locador um bem imóvel, que poderá ser de propriedade do locatário ou de terceiro, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação.
Esta caução de bem imóvel dá-se através da lavratura de uma escritura pública de uma hipoteca que será levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis do lugar do imóvel dado em garantia.