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A hora da casa própria

Uma mudança nas regras para financiamento, chama a atenção de interessados em adquirir a casa própia
25/03/2010 - 10h19min - Fonte: www.redimob.com.br

Uma mudança nas regras para financiamento habitacional chama a atenção de muitos interessados em adquirir a casa própria e que já se encontram na casa dos 50, 60 anos. Na maioria dos agentes financeiros, até agora, a soma da idade do mutuário com o prazo do empréstimo habitacional não podia ultrapassar 75 anos. Esse era o prazo de cobertura de praxe no mercado, oferecido pela maioria das seguradoras. Mas, de acordo com a resolução CNSP nº 205, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a partir de agora, as empresas não podem recusar cobertura de seguro a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento, seja de até 80 anos e seis meses.

Na mesma resolução, a Susep deixa clara a obrigatoriedade de o contrato de seguro ter o mesmo prazo de vigência do empréstimo. Porém, nem tudo são flores. As mudanças, a princípio, podem levar os interessados a acreditar que terão mais chances de conseguir um financiamento. Mas é preciso muita atenção, pois os custos com o seguro podem desestimular a negociação.

Segundo o presidente nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Richarde Mamede, "infelizmente, nem tudo o que reluz é ouro", diz, fazendo uma conta simples para explicar os motivos do alerta. "O prazo para o financiamento da casa própria nunca esteve tão longo. Atualmente, há a possibilidade de financiamento em até 360 meses, ou seja, 30 anos. Some-se isso ao aumento do limite de idade autorizado pela Susep e o resultado seria o de prestações praticamente impagáveis, além de aumento de no mínimo 20% sobre o valor total do financiamento", esclarece.

Por sua vez, o diretor administrativo da associação, Lúcio Delfino, acredita que o aumento do prazo não deixa de ser uma vantagem, mas vai exigir do interessado dedicação na pesquisa em busca de um valor aceitável para o seguro habitacional, avaliando detalhadamente as opções oferecidas pelas instituições financeiras. "Todos os seguros devem, no mínimo, prever a quitação do saldo devedor do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, passando a propriedade para seu herdeiro. Quase todos os bancos oferecem esse serviço, mas a Caixa costuma já apresentar a opção de financiamento com o valor do seguro incluso, o que caracteriza venda casada, prática proibida. O cidadão deve saber que pode optar pelo menor custo no mercado. O valor da apólice costuma levar em conta a idade do mutuário, o saldo devedor e o valor do imóvel", ensina.

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