Contratos que vigoram por tempo indeterminado trazem inseguranças a locatários e proprietários
A Lei do Inquilinato prevê que o contrato de locação, mesmo após o término do prazo inicialmente pactuado, continua vigorando com todas as suas cláusulas e condições, se as partes não optarem pela rescisão contratual. Neste caso, no silêncio das partes, o contrato passa a vigorar, então, por tempo indeterminado.
Acontece que, ao contrário do que possa parecer, o contrato que vigora por tempo indeterminado pode trazer menos segurança às partes, principalmente pela possibilidade de tanto o locador, quanto o inquilino, resolverem retomar ou devolver o imóvel com meros 30 dias de antecedência.
Imagine você, inquilino que possui seu negócio em pleno exercício, ter que desocupar o imóvel em apenas 30 dias! Imagine você, locador que utiliza o aluguel como renda complementar, ficar com o imóvel vazio com tão pouco tempo para se preparar!
Diante disto, recomendamos fortemente que os contratos locatícios que se encontrem nesta situação sejam renovados, para que se mantenham benefícios e garantias contratuais, com maior segurança jurídica.
Principais vantagens da renovação contratual:
- Garantia de vigência do contrato por igual período, ou por outro que melhor convir às partes contratantes. No caso de não renovação, seu inquilino poderá desocupar a qualquer momento, sem pagamento de multa, mediante simples notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;
- Renova-se a fiança, ou outras garantias, pela vigência do novo contrato;
- Novo contrato com cláusulas atualizadas, incluindo a previsão de multa em caso de desocupação antecipada;
- Possível revisão do aluguel, restabelecendo o equilíbrio financeiro da locação, de acordo com o preço de mercado.
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Conteúdo produzido por Débora dos Santos, Advogada, OAB/SC 10.823.
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