Muitos empresários querem começar suas atividades da organização, porém, nem sempre é simples ter todos os aparatos para montar o espaço primordial.
Dessa forma, quando encontra-se uma estrutura pronta, é uma ótima oportunidade para dar o pontapé inicial.
Assim, ao contratar esse estabelecimento comercial, o empresário deve ter em mente todos os ambientes que serão necessários, como: máquinas, veículos e aparatos tecnológicos por exemplo.
Depois disso, é preciso oficializar tudo na elaboração do contrato. É nesse momento que surge a dúvida sobre arrendamento comercial ou cessão de exploração.
Quando acontece o contrato de arrendamento, o “locador” do imóvel realiza a transferência para o empreendedor de usar o espaço por tempo determinado, onde pode-se utilizar o espaço para a aplicação do negócio, porém, sem o equipamento preciso para isso.
Do contrário do Contrato de Cessão de Exploração, onde acontece a transferência, com título oneroso – com pagamento -, e por tempo pré-determinado, a liberação para explorar o estabelecimento comercial que já está equipado para o correto funcionamento.
Ainda sobre o arrendamento, é sempre envolvendo duas partes: o arrendatário, que é quem está alugando o imóvel, e o arrendador, que é o dono do espaço.
Ou seja, essa ação nada mais é do que uma locação, onde uma pessoa permite com que outra use o bem pelo tempo estipulado.
Mas, também é importante destacar que durante esse processo de arrendamento, o arrendatário é responsável por quaisquer tipos de manutenção e despesas relacionadas ao imóvel em questão.
Você com certeza já se perguntou durante a leitura desse artigo sobre qual é a diferença do arrendamento e do aluguel simples, certo?
A diferença entre as duas possibilidades é que no final do contrato do arrendatário, há a possibilidade de compra do bem em questão.
Essa opção costuma estar disposta logo no contrato do arrendamento, onde por meio dela, é possível usar parte do valor que foi pago no decorrer do contrato para assim, ser abatida no final da compra.
Assim, essa é uma opção entre o aluguel e a compra, onde é possível alugar primeiramente e posteriormente, ter o bem em questão.
Confira abaixo quais são os tipos de arrendamento que existem:
Primeiramente, o arrendamento dessa modalidade acontece quando há a decisão de arrendar pontos comerciais, como é o caso de lojas, pontos de venda, estabelecimentos e muito mais.
Nesse caso, o dono repassa ao possível arrendatário a possibilidade de explorar o local de forma comercial, pagando assim um aluguel mensal.
No caso do arrendamento rural, costuma acontecer quando o arrendatário possui o direito de uso, seja por completo ou parcial, de uma propriedade rural.
Geralmente isso acontece para a produção agropecuária ou demais variantes.
Chamado comumente de leasing, ele é o mais conhecido dentro da modalidade.
Costuma acontecer quando um banco ou uma sociedade mercantil compra o bem e assim, faz o repasse para uso do arrendatário.
Dessa forma, é pago o valor para usar o imóvel de maneira parcelada e com a inclusão de juros, onde há a possibilidade de compra no final do contrato.
Assim, é visto como uma espécie de financiamento, porém, a vantagem acontece porque as taxas costumam ser menores, além da possibilidade de desistir do contrato no meio do caminho sem ter grandes perdas monetárias.
Também há a possibilidade de fazer o arrendamento de ativos como patentes, direitos autorais e muito mais.
Assim, é comum que o inventor ou o dono do negócio não tenha dinheiro inicial para comercializar o item, portanto, disponibiliza os direitos de exploração.
Dessa forma, acontece o pagamento dos royalties pelo tempo combinado.
Para fazer o cálculo referente ao arrendamento é muito fácil: basta observar qual o valor foi estipulado pelo pagamento, da mesma forma que o tempo em questão – comumente, é mensal.
Mas, esteja atento também às demais cláusulas, como: o que acontece caso aconteça a quebra de contrato, reajustes de aluguel e demais detalhes que fazem a diferença.
Assim, a melhor indicação é que você verifique tudo de forma antecipada antes de fechar contrato, planejando-se com mais cuidado e atenção.