Atraso no aluguel: o que fazer?

Publicado em 27/06/2022
Atraso no aluguel: o que fazer?

Um dos problemas comumente enfrentados pelo setor imobiliário é sem dúvidas o atraso nos aluguéis.

Ter que lidar com essa questão é complicado, principalmente para o locador, que espera esse dinheiro como complemento de renda ou até para sustento próprio.

Continue lendo esse artigo e saiba o que deve ser feito em casos do não pagamento por parte do inquilino, quais são as recomendações e fique ligado!

Inquilino com aluguel atrasado: o que fazer?

São vários os motivos que podem levar com que o inquilino não consiga realizar o pagamento do aluguel, porém, de qualquer maneira, o locador está contando com isso e precisa receber o mesmo.

Algumas das razões mais comuns, são:

Problemas financeiros

Talvez a principal causa, a falta de dinheiro costuma ser o maior motivo para a falta de pagamento.

Nesse caso em específico, é possível realizar negociações, seja por meio de parcelas mais leves ou mais espaçadas.

Falta de atenção

Muitas pessoas simplesmente se esquecem do pagamento do aluguel, sendo assim, pode ser uma ideia interessante que o locador envie lembretes antes do vencimento.

Assim, ambos se ajudam e evitam problemas mais graves no futuro.

Infelicidade da relação locador e locatário

Muitas vezes o locador pode estar usando da “falta de pagamento” como uma maneira de conseguir atenção para algo maior, seja uma reforma precisa, um descontentamento com o condomínio e tantas outras possibilidades.

Nesse caso, recomenda-se que debates periódicos sejam feitos entre ambas as partes, avaliando possíveis melhorias e acordos.

Como cobrar aluguel atrasado?

Existem algumas maneiras recomendadas para que o dono do imóvel possa realizar a cobrança do aluguel. Veja algumas delas abaixo:

Entre em contato com o locatário

Por mais simples que pareça, muitas vezes uma simples conversa educada e rápida pode solucionar a questão.

Tente debater sobre qual o motivo do não pagamento, crie possíveis soluções ou negociações para que seja feito.

Caso essa ideia não surta nenhum resultado, vale a pena tentar contato novamente.

Notificação extrajudicial

Em casos mais extremos, vale a pena tirar eventuais dúvidas com o seu advogado de confiança e assim, elaborar uma notificação extrajudicial.

Assim, o profissional fará o registro desse documento em cartório, depois disso, deve-se informar o locatário de forma oficial sobre essa dívida. 

Protesto ao devedor

Se o inadimplente não realizar o pagamento da dívida depois de receber a notificação, é o momento de falar com seu advogado mais uma vez.

O inquilino tem o tempo de três dias para efetuar o pagamento após receber a notificação, caso contrário, seu nome estará ativo nos órgãos de proteção ao crédito como o SERASA ou SPC.

Execução judicial do débito

Por fim, cabe ao advogado iniciar todo o processo para a cobrança do débito diretamente do inquilino.

O que acontece quando não há o pagamento do aluguel?

A lei possui várias ações que são adotadas depois que o pagamento não foi pago mesmo com o nome do inquilino sujo. 

Nesse caso:

Penhora do salário

Conforme determinação do STF, o locatário que não realizar o pagamento do aluguel pode ter até 10% de seu salário penhorado – nesse caso só é aplicado aos que foram cobrados e não tiveram nenhum retorno;

Ação de despejo

Caso o proprietário não deseje mais alugar o imóvel para o indivíduo, há a possibilidade de solicitar a rescisão do contrato, entrando assim com uma ação específica de pagamento da quantia atrasada.

O inquilino recebe o imóvel de volta, além dos valores atrasados com correções.

Mas, é possível que o inquilino evite a ação de despejo ao realizar o pagamento dos valores atrasados em até 15 dias após a citação judicial.

O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

Liminar para o despejo

O proprietário possui a possibilidade de conseguir uma liminar para retirar o inquilino do imóvel, mas, alguns requisitos precisam ser atendidos, como:

  • Não ter no contrato de locação nenhum tipo de garantia como: seguro fiança, caução, fiador e outras possibilidades;
  • Falta de pagamento de aluguel e acessórios como a conta de consumo, condomínio e outros;
  • É preciso que seja prestado o caução pelo locador no valor que equivale a 3 meses de aluguel.

Assim, também existe a possibilidade do inquilino evitar a saída do imóvel ao efetuar o pagamento judicial do total devido, desde que seja no prazo de 15 dias da desocupação.

Lei do inquilinato: o que fazer?

Conforme a lei do inquilinato, existem algumas ações que podem ser executadas quando não há mais soluções para a questão do aluguel atrasado.

Uma das mais famosas está localizada no artigo 9, onde têm-se a abordagem de quando o aluguel pode ser desfeito, incluindo a falta de pagamento.

Enquanto isso, o artigo 59 aborda a possibilidade do dono de solicitar que o imóvel seja desocupado em 15 dias quando não há a quitação do aluguel.

Mas, é claro que existem outros meios além do despejo: o proprietário pode aplicar uma multa, onde deve ser paga além da quantia devedora do aluguel.

Nesse caso, cabe ao locador definir qual será o valor da multa aplicada.

Além disso, há a possibilidade de utilizar a garantia do contrato, onde têm-se informações mais completas sobre o que deve ser executado e instruções.

Perguntas frequentes: saiba mais!

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel?

Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.

Quantas vezes o inquilino pode atrasar o aluguel?

Não há bem ao certo um limite de vezes em que o inquilino pode atrasar o aluguel.

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel e não entrega as chaves?

Nesse caso, é recomendado procurar um advogado para que o caso seja resolvido por via judicial.

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