Está chegando a hora de calcular o ITBI, certo? Então vem com a gente que te explicamos tudo!
O ITBI é um dos inúmeros impostos que os brasileiros devem pagar ao adquirir um bem, e para isso é necessário se planejar, claro.
Inclusive, se você vai comprar ou comprou uma casa, apartamento, kitnet, sala comercial ou terreno, leia até o fim!
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Afinal, o que o temido ITBI? Bom, primeiramente, é necessário entender que o pagamento de impostos sob algum bem seu, é obrigatório.
No caso do ITBI, se trata de um imposto que é pago no momento da transação entre vendedor e comprador.
Então, se você achou que bastava pagar ao antigo dono da casa que você comprou, o dinheiro pelo imóvel, você está enganado.
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Logo, a sigla ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é o imposto cobrado pelas Prefeituras Municipais para transferir o imóvel para o novo proprietário.
Assim, como resultado, o imóvel é regularizado nos órgãos públicos e garantido ao comprador acesso a direitos básicos, como água, luz, coleta de lixo, asfalto nas ruas, entre outros.
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Contudo, isso não impede que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto – por isso é tão importante ficar atento às cláusulas do contrato de compra e venda.
Então, nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
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Além disso, algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada cidade e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação.
Outro elemento é o valor venal, que leva em consideração a localização do terreno, área e o preço de mercado.
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Assim, você pode consultar o valor venal digitando o número do IPTU no site da prefeitura do município onde o imóvel esteja localizado.
Depois, para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.
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De uma forma geral, vários documentos são recolhidos para que a guia de recolhimentos deste imposto possa ser emitida e regularizada.
Logo, alguns destes documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.
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Portanto, basta ir ao cartório mais próximo e tirar as suas dúvidas quanto ao imóvel em específico. Assim, uma guia de ITBI é emitida no momento da lavratura da escritura pública.
O prazo para o pagamento do ITBI varia de um município para outro, uma vez que alguns locais optam pela cobrança antes da lavratura da escritura pública e outros após o registro do imóvel.
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Então, para conferir quando pagar o ITBI na sua cidade acesse o site da prefeitura, seja Palhoça, São José ou Florianópolis.
Já em caso de atraso do ITBI, você deve emitir novas guias de pagamento.
Há três casos nos quais a isenção do ITBI se aplica:
• Na compra do primeiro imóvel até o valor estimado pela prefeitura da sua cidade;
• Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa (pessoa jurídica) em pagamento de capital nela subscrito.
Por exemplo: quando eu “aporto” ou “integralizo” um imóvel de minha posse na pessoa física em uma empresa em troca de cotas ou ações;
• Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra. Exemplo: quando uma empresa que possui um imóvel é adquirida ou faz fusão com outra e os imóveis que são de sua posse estão incluídos na transação.
Muitas pessoas se preocupam apenas com o valor da propriedade que estão adquirindo, se esquecendo dos valores extras!
Por isso, é interessante sempre reservar uma quantia que será destinada exclusivamente para o pagamento de impostos e documentação, como:
Então, se atente aos prazos, leia os contratos e suas entrelinhas e claro, conte com a Brognoli Imobiliária!
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