ITBI: Entenda do que se Trata

Publicado em 21/03/2022
ITBI: Entenda do que se Trata

Está chegando a hora de calcular o ITBI, certo? Então vem com a gente que te explicamos tudo!

O ITBI é um dos inúmeros impostos que os brasileiros devem pagar ao adquirir um bem, e para isso é necessário se planejar, claro. 

Inclusive, se você vai comprar ou comprou uma casa, apartamento, kitnet, sala comercial ou terreno, leia até o fim! 

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Inclusive, você, ao longo da nossa jornada, vamos te mostrar imóveis para você adquirir e investir ou, como vender o seu imóvel rapidamente com a nossa consultoria!

O que é o ITBI

Afinal, o que o temido ITBI? Bom, primeiramente, é necessário entender que o pagamento de impostos sob algum bem seu, é obrigatório. 

No caso do ITBI, se trata de um imposto que é pago no momento da transação entre vendedor e comprador. 

Então, se você achou que bastava pagar ao antigo dono da casa que você comprou, o dinheiro pelo imóvel, você está enganado. 

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Logo, a sigla ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é o imposto cobrado pelas Prefeituras Municipais para transferir o imóvel para o novo proprietário.

Assim, como resultado, o imóvel é regularizado nos órgãos públicos e garantido ao comprador acesso a direitos básicos, como água, luz, coleta de lixo, asfalto nas ruas, entre outros.

Quem deve pagar o ITBI? 

Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.

Contudo, isso não impede que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto – por isso é tão importante ficar atento às cláusulas do contrato de compra e venda.

Então, nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador. 

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Além disso, algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.

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Como o ITBI é calculado

O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada cidade e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação.

Outro elemento é o valor venal, que leva em consideração a localização do terreno, área e o preço de mercado. 

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Assim, você pode consultar o valor venal digitando o número do IPTU no site da prefeitura do município onde o imóvel esteja localizado.

Depois, para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.

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  • Como pagar o ITBI 

De uma forma geral, vários documentos são recolhidos para que a guia de recolhimentos deste imposto possa ser emitida e regularizada.

Logo, alguns destes documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.

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Portanto, basta ir ao cartório mais próximo e tirar as suas dúvidas quanto ao imóvel em específico. Assim, uma guia de ITBI é emitida no momento da lavratura da escritura pública.

  • O que fazer em caso de inadimplência do ITBI

O prazo para o pagamento do ITBI varia de um município para outro, uma vez que alguns locais optam pela cobrança antes da lavratura da escritura pública e outros após o registro do imóvel.

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Então, para conferir quando pagar o ITBI na sua cidade acesse o site da prefeitura, seja Palhoça, São José ou Florianópolis

Já em caso de atraso do ITBI, você deve emitir novas guias de pagamento. 

  • Isenção do ITBI

Há três casos nos quais a isenção do ITBI se aplica:

• Na compra do primeiro imóvel até o valor estimado pela prefeitura da sua cidade;

• Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa (pessoa jurídica) em pagamento de capital nela subscrito.

Por exemplo: quando eu “aporto” ou “integralizo” um imóvel de minha posse na pessoa física em uma empresa em troca de cotas ou ações;

• Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra. Exemplo: quando uma empresa que possui um imóvel é adquirida ou faz fusão com outra e os imóveis que são de sua posse estão incluídos na transação.

Se planeje para pagar o ITBI do seu imóvel!

Muitas pessoas se preocupam apenas com o valor da propriedade que estão adquirindo, se esquecendo dos valores extras!

Por isso, é interessante sempre reservar uma quantia que será destinada exclusivamente para o pagamento de impostos e documentação, como:

  • Escritura;
  • Taxa de corretagem;
  • Registro do imóvel;
  • Taxa de interveniência;
  • Custos de financiamento;
  • IR – Imposto de Renda (para quem vende).

Então, se atente aos prazos, leia os contratos e suas entrelinhas e claro, conte com a Brognoli Imobiliária!

Já que estamos sempre disponíveis para atender você e fazer com que mudanças sejam leves, transparentes e sem stress! 

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Vantagens da contratação da Garantia Total

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Compartilhe com quem tem dúvidas em relação ao ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.