Um dos documentos mais importantes na hora de realizar um aluguel de imóveis, tanto pelo locador quanto pelo locatário, o contrato de locação é de suma importância durante o processo de locação, visto que possui informações primordiais sobre o que foi acordado.
Se você quer saber mais sobre o que deve constar nesse documento, como fazer e muito mais, continue lendo e tire todas suas dúvidas!
Esse documento é realizado para oficializar a cessão de um imóvel dentro de determinado período de tempo, além das demais especificações e obrigações firmadas, como é o caso do juros de mora, por exemplo.
É importante entender que há uma legislação específica que regulariza esse processo: a lei do inquilinato. Assim, ela serve para regular o documento dentro das diretrizes corretas, principalmente com o que é permitido ou não.
Criada no ano de 1991, as seguintes características foram reguladas pela legislação brasileira, que são:
No ano de 2009 aconteceram algumas mudanças como as já citadas quebras de contrato, assim, é possível inserir imóveis como garantia, adicionar uma pessoa como fiadora e até mesmo a contratação de uma apólice de seguro.
Com várias formas possíveis de se fazer um contrato, principalmente pelos vários modelos de bens e condições de cada acordo, é importante saber que algumas informações gerais são obrigatórias, como:
Assim, o documento possui todas as obrigações para que não existam demais problemas em relação ao processo do aluguel.
Geralmente os contratos de locação de imóveis possuem sua elaboração de 30 meses, considerado para as imobiliárias e os envolvidos como o prazo ideal, conforme a Lei do Inquilinato.
O dono do imóvel possui algumas questões importantes que são asseguradas em contrato, iniciando-se com a entrega do imóvel, da qual deve atender a serventia contratada pelo inquilino.
Ademais, será preciso responder por eventuais problemas na estrutura, arcando com os custos do conserto.
Por fim, é obrigatório que o proprietário também se responsabilize pelas despesas extras do condomínio como reformas, pinturas, iluminação, etc.
O inquilino tem a obrigação de cuidar do imóvel como se fosse seu, sendo assim, pequenas mudanças como pintura de parede, retirada de móveis ou alterações da estrutura são permitidas, mas, é preciso que o imóvel quando entregue esteja da mesma forma que no início do contrato.
O locatário deve cumprir todas as regras do condomínio, arcando com as despesas de água, esgoto, luz, limpeza e outras possibilidades.
A Brognoli proporciona segurança e comodidade durante todos os processos envolvidos na locação e compra de imóveis, facilitando a relação entre locador e locatário desde a entrega das chaves até a rescisão do contrato.
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