Ao alugar um imóvel, é comum que tenha-se algumas dúvidas sobre processos e trâmites burocráticos, como é o caso do preenchimento de documentos ou mais precisamente do recibo de aluguel, por exemplo.
Se essa é a sua dúvida, leia aqui como pode ser feita essa ação, quais são os processos obrigatórios, como funciona e muito mais!
Veja abaixo o passo a passo do que deve ser feito para que o correto aluguel do seu imóvel seja executado e assim, não tenha demais problemas no futuro.
Primeiramente, deve-se inserir dados pessoais obrigatórios, como:
Depois do primeiro passo, é o momento de especificar qual o valor será pago dentro do contrato, além de qual será a forma de pagamento – boleto, dinheiro, transferência, pix.
Se há algum desconto acordado, é primordial colocá-lo na papelada, além de qual é a data de locação, especificando quando deve ser feito o pagamento.
O recibo deve obrigatoriamente conter duas vias, onde uma vai para o dono do imóvel e a outra para o locatário.
Assim, há a certeza de que ambos estão cientes das questões burocráticas quanto a pagamento, taxas e trâmites envolvidos.
Após realizar todos os passos anteriores, é primordial que você oficialize tudo por meio da assinatura do locatário.
Além disso, tenha em mente que é preciso guardar todos esses dados preenchidos pelo tempo mínimo de 3 anos, servindo como prova judicial em casos específicos.
Dessa forma, tenha uma pasta com todas as questões organizadas, seja ela online ou em meio físico.
Os rendimentos provenientes de um aluguel, além de outros, são aqueles que vão além do valor mensal de isenção, ficando sujeitos ao pagamento do imposto.
Para pessoas físicas, pode ser pago via carnê mensal.
No caso do pagamento de pessoas jurídicas, pode ser retirado em fonte.
No momento de comprovar a renda proveniente do aluguel, é preciso informar os valores diretamente na ficha de “Pagamentos efetuados” diretamente no código “70 – aluguéis de Imóveis”.
Lembre-se de inserir o CPF ou CNPJ do locador e do proprietário.
Caso o contrato esteja sendo mediado por uma imobiliária, deve-se sempre informar os dados do locador e não da organização.
Antes de alugar o seu imóvel, tenha alguns cuidados primordiais para que não enfrente demasiados problemas no futuro.
Confira abaixo:
Essas são algumas informações primordiais que você deve saber no momento de realizar um contrato de aluguel, seja o locador ou locatário.
Se você quer se poupar de trâmites burocráticos e eventuais problemas, é indicado a contratação de uma imobiliária, a qual facilitará todos os processos.
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