Conta Notarial: Como Funciona a Nova Garantia Segura para Compra e Venda de Imóveis no Brasil

Publicado em 30/06/2025
Conta Notarial: Como Funciona a Nova Garantia Segura para Compra e Venda de Imóveis no Brasil

Conta Notarial para Imóveis: Como Funciona e Quais os Benefícios

Entenda como funciona, quais os custos envolvidos e por que a conta notarial aumenta a segurança em compras e vendas de imóveis.

O que é a conta notarial para imóveis?

A conta notarial para imóveis é uma solução moderna que aumenta a segurança nas transações imobiliárias. Regulamentada em 2025, ela permite que o valor da compra seja depositado em uma conta custodiada pelo cartório e só liberado após o cumprimento do contrato. Isso protege compradores e vendedores e reduz o risco de fraudes.

Como surgiu a conta notarial e qual sua base legal?

A novidade conta com respaldo legal na Lei nº 14.711/2023 e também no Provimento nº 197/2025 do CNJ. Por meio desse provimento, os tabeliães de notas passaram a ter autorização para receber valores vinculados a negócios jurídicos, operar contas bancárias específicas e liberar os recursos conforme os termos estabelecidos no contrato entre as partes. Isso assegura que o cartório atue de forma imparcial, garantindo mais transparência e segurança durante o processo.

Por que usar a conta notarial para imóveis?

Nas transações imobiliárias, uma dúvida comum é: quem deve agir primeiro? A conta notarial elimina esse impasse. O comprador realiza o depósito no cartório. Em seguida, o cartório libera o valor para o vendedor apenas após o registro do imóvel e o cumprimento do contrato. Se houver algum problema, o cartório devolve o valor ao comprador.

Benefícios para o comprador:

Evita cair em golpes e impede a finalização sem segurança jurídica.
Garante que o pagamento ocorra somente depois da assinatura e registro da escritura.
Oferece um processo mais transparente e previsível.

Benefícios para o vendedor:

Confirma antecipadamente que o valor da venda está disponível.
Reduz o risco de inadimplência por parte do comprador.
Garante tranquilidade e segurança na conclusão do negócio.

Para ambas as partes:

Promove maior confiança entre comprador e vendedor.
Evita improvisos e incertezas na fase de pagamento.
Reduz litígios e conflitos posteriores.

Como funciona a conta notarial para imóveis na prática?

1. As partes decidem utilizar o serviço e formalizam a solicitação via plataforma e-Notariado.
2. O tabelião abre uma conta bancária exclusiva para a negociação.
3. O comprador deposita o valor nessa conta custodiada.
4. O cartório libera o valor ao vendedor apenas após as condições serem cumpridas.
5. Se houver divergência, o valor permanece retido até que ambas as partes entrem em acordo ou apresentem decisão judicial.

Custos e tarifas envolvidos

Tarifa padrão: 0,08% sobre o valor da negociação (mínimo de R$ 50,00).
Taxas bancárias adicionais: R$ 2,00 por boleto e R$ 1,00 por TED.
Normalmente, o comprador arca com os custos, salvo acordo diferente entre as partes.

Limites de valores e prazos

Não há valor mínimo ou máximo definido pela regulamentação.
O valor pode ficar custodiado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 180.
Se o prazo expirar sem liberação, o valor pode ser devolvido ao comprador.

Comparação com caução e escrow bancário

Diferente de cauções informais (como cheques ou sinal em conta do vendedor), a conta notarial possui amparo legal e separação patrimonial. Dessa forma, impede bloqueios judiciais e protege os valores de terceiros. Em relação ao escrow bancário, a conta notarial apresenta custo menor, processo mais simples e ainda conta com a supervisão de um tabelião, garantindo imparcialidade.

Exemplos reais de uso

Compra à vista com liberação do valor apenas após registro da escritura.
Quitar dívidas como IPTU ou condomínio antes de repassar ao vendedor.
Manter parte do valor bloqueado até que o imóvel esteja desocupado.
Aplicação em vendas de veículos ou ativos empresariais com maior segurança jurídica.

Cuidados importantes

O cartório não age como juiz: ele apenas bloqueia os valores até que as condições se resolvam formalmente.
As cláusulas contratuais precisam ser claras, objetivas e verificáveis.
Somente cartórios credenciados estão autorizados a prestar esse serviço.
O tabelião verifica a origem do dinheiro, conforme normas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Especialistas aprovam a medida

Entidades como o SECOVI/DF e a ANOREG defendem a conta notarial como um avanço importante. De acordo com advogados do setor, esse instrumento aumenta a previsibilidade nas negociações e torna o mercado imobiliário mais seguro. A prática aproxima o Brasil de modelos usados em países com sistemas mais maduros.

Conclusão

A conta notarial oferece uma solução eficiente para a clássica dúvida sobre quem deve pagar ou assinar primeiro. Com esse recurso, as partes podem negociar com mais segurança. O processo se torna mais claro, os riscos diminuem e o fechamento da compra ou venda de imóveis ocorre com tranquilidade. Essa tendência tende a se tornar cada vez mais comum nas transações brasileiras.

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