Se você está pensando em garantir uma renda extra ou até mesmo oferecer os seus serviços no seu condomínio, deve estar se perguntando se é permitido exercer atividade comercial em prédio residencial. A atividade comercial pode acontecer em alguns casos, desde que não ocorra o desvio de finalidade do condomínio.
Para que não haja mais dúvidas sobre esse assunto, ao longo deste texto iremos esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Veja mais!
Se você está em dúvida sobre o que é atividade comercial, de forma resumida, a atividade comercial consiste na troca, compra e venda de bens. Antigamente, essa atividade era chamada de escambo, que nada mais era que uma troca de produtos, onde cada um atribuía o seu próprio valor ao produto. Para facilitar e estimular esse comércio, foi criada a moeda. Hoje em dia, entre alguns locais que exercem atividade comercial podemos citar como exemplo:
Existem quatro tipos de condomínios de prédios: o comercial, que é destinado ao comércio e as indústrias; o residencial, que a finalidade é a moradia; e o misto, que permite tanto o comércio, quanto a moradia. Seguindo essa lógica, em um prédio residencial onde o uso é estritamente destinado à moradia, não é permitida a atividade comercial.
A atividade comercial está restrita a prédios comerciais e mistos. Pensando no bem estar dos moradores, existem diversas regras e deveres estabelecidas pelo condomínio para que todos convivam da melhor maneira possível. Por isso, uma atividade comercial em prédio residencial poderia atrapalhar o bem estar e sossego dos condôminos.
O que se permite é a atividade profissional, que é diferente de uma atividade comercial. A prestação de serviços de profissionais como cuidador de idosos, marido de aluguel, manicures e pedicures, com horário agendado, não podem ser proibidas. A venda de bolos e marmitas por pequenas empresas, por exemplo, também podem ser aceitas pelo condomínio, contanto que não atrapalhem, causem barulhos e problemas aos vizinhos.
Mas claro, que toda regra tem sua exceção! Caso essa atividade profissional perturbe o sossego ou coloque em risco a segurança dos outros moradores, ela deverá ser proibida. Para saber se você pode ou não exercer a atividade profissional, leve em consideração:
A Lei que estabelece a proibição de atividade comercial em prédio residencial é a Lei 4.591/64, onde o Art.10 diz que é proibido alterar a finalidade do uso do prédio ou usá-la de forma perigosa ou prejudicial ao sossego e segurança dos outros moradores do condomínio.
Sim! É possível que um prédio residencial seja transformado em um prédio comercial. Esse processo é permitido por lei e a finalidade do prédio pode ser alterada, desde que todos os proprietários do condomínio concordem com essa mudança.
É importante sempre estar atento às regras do condomínio e ficar por dentro das leis sobre os seus direitos e deveres, para que não haja nenhum desconforto, multas e até mesmo processos judiciais por exercer ilegalmente a atividade comercial em prédio residencial.
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