Como funciona o cálculo de Imposto de Renda sobre aluguel?

Publicado em 11/08/2022
Como funciona o cálculo de Imposto de Renda sobre aluguel?

Você possui um imóvel alugado e recebe todo mês certo dinheiro derivado desse serviço, certo? É primordial saber sobre a importância de como calcular o valor do Imposto de Renda sobre o aluguel!

Mas, como isso deve ser executado? Confira aqui dicas de como fazer esse processo, quais são os cuidados necessários e tudo que você precisa saber sobre o assunto!

Declaração para o dono do imóvel alugado

O proprietário do imóvel deve realizar a declaração dos valores do aluguel de forma parecida com a de qualquer outro tipo de renda em questão.

Dessa forma, o aluguel é considerado como uma outra forma de renda.

Se o valor deste aluguel for menor que R$1903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida.

Porém, mesmo assim deve ser declarado.

Depois de ultrapassar esse valor, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira mais na tabela a seguir:

  • Aluguel entre R$1903,99 e R$2826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$142,80;
  • Aluguel ente R$2826,66 até R$3751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80;
  • Aluguel entre R$3751,06 até R$4664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$636,13;
  • Aluguel acima de R$4664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$869,36.

Quem recebe essa quantia não deve fazer a declaração apenas de forma anual, mas também a declaração mensal por meio do Carnê-Leão, do qual pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal.

O que é a parcela dedutível?

Essa parcela é o valor que é descontado do cálculo do Imposto de Renda.

Veja o exemplo para compreender melhor: para o aluguel de R$2 mil, é aplicado a alíquota de 7,5%, o que gera um valor de imposto de R$150, segundo o cálculo.

Assim, é reduzido a parcela dedutível de R$142,80, onde por fim, o valor devido do imposto mensal é de R$7,20.

Como funciona o aluguel no Imposto de Renda?

Aqueles que recebem aluguel mensalmente com valores acima de R$1903,98, precisam realizar o preenchimento dos dados por meio do Carnê-Leão, como já citado anteriormente.

Já na declaração anual, é preciso selecionar a opção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e depois clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Porém, os rendimentos com valores menores que esse precisam estar preenchidos na declaração anual, assim como na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se foi uma imobiliária que auxiliou como mediadora do contrato, é descontado as taxas de serviços desse total declarado.

Essas quantias precisam estar na categoria de “Pagamentos Efetuados”, diretamente no “Código 71 – Administrador de imóveis”

Existe uma declaração para o locador do imóvel?

A pessoa que está pagando o aluguel também é obrigada a fazer uma declaração anual no imposto de renda, explicando assim as quantias pagas pelo aluguel do imóvel.

Essa declaração é usada mais para confirmação de dados, visto que os inquilinos não precisam pagar o imposto de renda sobre um aluguel que já está sendo pago, do qual não é considerado como uma despesa dedutível.

Porém, ao não declarar os aluguéis na declaração do Imposto de Renda, é possível ter demais problemas com a malha fina, portanto, tenha atenção!

E aluguéis de temporada?

É preciso comunicar qualquer tipo de rendimento de aluguel na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

O rendimento do aluguel é referente ao valor pago pelo hóspede, seja o dono do imóvel sublocador, tanto pela posse e uso do imóvel por qualquer período de tempo.

Para saber qual o valor do rendimento de aluguel tributável, o anfitrião pode deduzir sobre os seguintes montantes, caso os valores sejam pagos somente por ele:

  • Impostos e demais taxas que sejam aplicadas pela propriedade;
  • Aluguel que é pago pelo imóvel sublocado;
  • Despesas que são pagas pela cobrança ou pelo recebimento do IR;
  • Valor do condomínio.

O IPTU também pode ser retirado do valor do aluguel – quando pago pelo anfitrião -, mas, deve ter sido quitado dentro do ano referente ao aluguel que foi recebido.

Por isso, se você é locatário ou locador, é a hora de se informar sobre como deve realizar o pagamento desse imposto e assim, evitar demais problemas!