Você possui um imóvel alugado e recebe todo mês certo dinheiro derivado desse serviço, certo? É primordial saber sobre a importância de como calcular o valor do Imposto de Renda sobre o aluguel!
Mas, como isso deve ser executado? Confira aqui dicas de como fazer esse processo, quais são os cuidados necessários e tudo que você precisa saber sobre o assunto!
O proprietário do imóvel deve realizar a declaração dos valores do aluguel de forma parecida com a de qualquer outro tipo de renda em questão.
Dessa forma, o aluguel é considerado como uma outra forma de renda.
Se o valor deste aluguel for menor que R$1903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida.
Porém, mesmo assim deve ser declarado.
Depois de ultrapassar esse valor, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira mais na tabela a seguir:
Quem recebe essa quantia não deve fazer a declaração apenas de forma anual, mas também a declaração mensal por meio do Carnê-Leão, do qual pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal.
Essa parcela é o valor que é descontado do cálculo do Imposto de Renda.
Veja o exemplo para compreender melhor: para o aluguel de R$2 mil, é aplicado a alíquota de 7,5%, o que gera um valor de imposto de R$150, segundo o cálculo.
Assim, é reduzido a parcela dedutível de R$142,80, onde por fim, o valor devido do imposto mensal é de R$7,20.
Aqueles que recebem aluguel mensalmente com valores acima de R$1903,98, precisam realizar o preenchimento dos dados por meio do Carnê-Leão, como já citado anteriormente.
Já na declaração anual, é preciso selecionar a opção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e depois clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Porém, os rendimentos com valores menores que esse precisam estar preenchidos na declaração anual, assim como na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se foi uma imobiliária que auxiliou como mediadora do contrato, é descontado as taxas de serviços desse total declarado.
Essas quantias precisam estar na categoria de “Pagamentos Efetuados”, diretamente no “Código 71 – Administrador de imóveis”
A pessoa que está pagando o aluguel também é obrigada a fazer uma declaração anual no imposto de renda, explicando assim as quantias pagas pelo aluguel do imóvel.
Essa declaração é usada mais para confirmação de dados, visto que os inquilinos não precisam pagar o imposto de renda sobre um aluguel que já está sendo pago, do qual não é considerado como uma despesa dedutível.
Porém, ao não declarar os aluguéis na declaração do Imposto de Renda, é possível ter demais problemas com a malha fina, portanto, tenha atenção!
É preciso comunicar qualquer tipo de rendimento de aluguel na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
O rendimento do aluguel é referente ao valor pago pelo hóspede, seja o dono do imóvel sublocador, tanto pela posse e uso do imóvel por qualquer período de tempo.
Para saber qual o valor do rendimento de aluguel tributável, o anfitrião pode deduzir sobre os seguintes montantes, caso os valores sejam pagos somente por ele:
O IPTU também pode ser retirado do valor do aluguel – quando pago pelo anfitrião -, mas, deve ter sido quitado dentro do ano referente ao aluguel que foi recebido.
Por isso, se você é locatário ou locador, é a hora de se informar sobre como deve realizar o pagamento desse imposto e assim, evitar demais problemas!