Direito de ponto comercial: como funciona?

Publicado em 23/09/2022
Direito de ponto comercial: como funciona?

Varejistas, empresários e demais atuantes no mercado comercial realizam a contratação de um ponto comercial. Ou seja, este é um local para desempenhar atividades, como por exemplo uma panificadora, um mercado, uma loja de presentes, entre outros. Mas, o que é o direito de ponto comercial? Como ele funciona exatamente?

Existem alguns critérios para esta relação entre proprietário e inquilino, e você vai conhecer os principais conceitos sobre este tema.

O que é o ponto comercial?

O ponto comercial é um dos elementos que formam o chamado fundo de comércio/empresa, ou comércio/estabelecimento. Assim, ele é muito importante para o sucesso de determinado negócio que foi estabelecido.

É nele onde há a captação e manutenção de toda uma clientela, isto é, o lugar de desenvolvimento de trabalho e estímulo da economia como um todo.

Sendo assim, o direito de ponto comercial possui a finalidade e evitar abusos e incoerências nas relações entre locadores e inquilinos, com proteções para imóveis que não são residenciais.

Assim, pode-se dizer que existe toda uma norma jurídica para o equilíbrio de todas as atividades, desde o início do contrato até sua renovação e também o término.

Qual lei rege o direito ao ponto comercial?

Atualmente, está em vigor a lei 8245/1991, com 90 artigos detalhando como funciona a locação de imóvel urbano. Mas, é precisamente a partir do artigo 51 que são tratadas as relações de locação não residencial.

Quais as principais regras para o direito de ponto comercial?

Logo a seguir, confira algumas das regras que são destaque para este tema:

·         O contrato de locação tem um prazo determinado de cinco anos ou mais;

·         No local, deve haver exploração do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo de 3 anos;

·         Deve haver também o cumprimento de obrigações contratuais, a saber: aluguel, condomínio, seguro, impostos e outras taxas.

Posso renovar meu ponto comercial?

Conforme a lei, em locações que são para fins comerciais, o locatário pode renovar o contrato por igual prazo, mas deve seguir algumas regras, como:

·         Contrato celebrado por escrito e com prazo determinado;

·         Há algumas possibilidades para renovação por parte do locatário ou pela sociedade do negócio.

Quando o locador não é obrigado a renovar o contrato do ponto comercial?

De acordo com a legislação, o locador não precisa, necessariamente, renovar o contrato do ponto quando há uma determinação do poder público ou quando o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio, entre outros critérios.

Existe indenização para problemas na relação de locador e locatário?

Sim. A lei prevê que o locatário vai ter um ressarcimento dos prejuízos e lucros que tiver que arcar com mudança, perda do lugar ou até mesmo desvalorização do comércio, caso a renovação do contrato não aconteça em razão de proposta de terceiro.

Há a possibilidade de indenização também se o locador não iniciar obras determinadas pelo poder público em até 3 meses da entrega do imóvel.

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