Entenda como funciona, quais os custos envolvidos e por que a conta notarial aumenta a segurança em compras e vendas de imóveis.
A conta notarial para imóveis é uma solução moderna que aumenta a segurança nas transações imobiliárias. Regulamentada em 2025, ela permite que o valor da compra seja depositado em uma conta custodiada pelo cartório e só liberado após o cumprimento do contrato. Isso protege compradores e vendedores e reduz o risco de fraudes.
A novidade conta com respaldo legal na Lei nº 14.711/2023 e também no Provimento nº 197/2025 do CNJ. Por meio desse provimento, os tabeliães de notas passaram a ter autorização para receber valores vinculados a negócios jurídicos, operar contas bancárias específicas e liberar os recursos conforme os termos estabelecidos no contrato entre as partes. Isso assegura que o cartório atue de forma imparcial, garantindo mais transparência e segurança durante o processo.
Nas transações imobiliárias, uma dúvida comum é: quem deve agir primeiro? A conta notarial elimina esse impasse. O comprador realiza o depósito no cartório. Em seguida, o cartório libera o valor para o vendedor apenas após o registro do imóvel e o cumprimento do contrato. Se houver algum problema, o cartório devolve o valor ao comprador.
• Evita cair em golpes e impede a finalização sem segurança jurídica.
• Garante que o pagamento ocorra somente depois da assinatura e registro da escritura.
• Oferece um processo mais transparente e previsível.
• Confirma antecipadamente que o valor da venda está disponível.
• Reduz o risco de inadimplência por parte do comprador.
• Garante tranquilidade e segurança na conclusão do negócio.
• Promove maior confiança entre comprador e vendedor.
• Evita improvisos e incertezas na fase de pagamento.
• Reduz litígios e conflitos posteriores.
1. As partes decidem utilizar o serviço e formalizam a solicitação via plataforma e-Notariado.
2. O tabelião abre uma conta bancária exclusiva para a negociação.
3. O comprador deposita o valor nessa conta custodiada.
4. O cartório libera o valor ao vendedor apenas após as condições serem cumpridas.
5. Se houver divergência, o valor permanece retido até que ambas as partes entrem em acordo ou apresentem decisão judicial.
• Tarifa padrão: 0,08% sobre o valor da negociação (mínimo de R$ 50,00).
• Taxas bancárias adicionais: R$ 2,00 por boleto e R$ 1,00 por TED.
• Normalmente, o comprador arca com os custos, salvo acordo diferente entre as partes.
• Não há valor mínimo ou máximo definido pela regulamentação.
• O valor pode ficar custodiado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 180.
• Se o prazo expirar sem liberação, o valor pode ser devolvido ao comprador.
Diferente de cauções informais (como cheques ou sinal em conta do vendedor), a conta notarial possui amparo legal e separação patrimonial. Dessa forma, impede bloqueios judiciais e protege os valores de terceiros. Em relação ao escrow bancário, a conta notarial apresenta custo menor, processo mais simples e ainda conta com a supervisão de um tabelião, garantindo imparcialidade.
• Compra à vista com liberação do valor apenas após registro da escritura.
• Quitar dívidas como IPTU ou condomínio antes de repassar ao vendedor.
• Manter parte do valor bloqueado até que o imóvel esteja desocupado.
• Aplicação em vendas de veículos ou ativos empresariais com maior segurança jurídica.
• O cartório não age como juiz: ele apenas bloqueia os valores até que as condições se resolvam formalmente.
• As cláusulas contratuais precisam ser claras, objetivas e verificáveis.
• Somente cartórios credenciados estão autorizados a prestar esse serviço.
• O tabelião verifica a origem do dinheiro, conforme normas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Entidades como o SECOVI/DF e a ANOREG defendem a conta notarial como um avanço importante. De acordo com advogados do setor, esse instrumento aumenta a previsibilidade nas negociações e torna o mercado imobiliário mais seguro. A prática aproxima o Brasil de modelos usados em países com sistemas mais maduros.
A conta notarial oferece uma solução eficiente para a clássica dúvida sobre quem deve pagar ou assinar primeiro. Com esse recurso, as partes podem negociar com mais segurança. O processo se torna mais claro, os riscos diminuem e o fechamento da compra ou venda de imóveis ocorre com tranquilidade. Essa tendência tende a se tornar cada vez mais comum nas transações brasileiras.
