O que fazer e como conviver com vizinhos barulhentos

Publicado em 12/07/2022
O que fazer e como conviver com vizinhos barulhentos

Quem nunca teve que lidar com vizinhos barulhentos é feliz e não sabe.

Som alto, conversas em volume exagerado que avançam na madrugada e obras em horários inoportunos são alguns exemplos de situações que podem atrapalhar o sossego de quem mora ao lado.

O pior é quando o incômodo causado pelos vizinhos barulhentos se repete com frequência, prejudicando significativamente a sua qualidade de vida, talvez até impedindo uma boa noite de sono.

Está enfrentando essa situação e não sabe como lidar com ela? Este post é para você!

O que diz a lei sobre barulho de vizinho?

Primeiro, vamos deixar claro que nos referimos, aqui, ao barulho exagerado, que extrapola o bom senso e gera incômodos na vizinhança.

Afinal, ninguém precisa evitar qualquer tipo de barulho. O que não pode é perturbar o sossego alheio, e é exatamente essa a expressão que consta na lei.

O que é considerado perturbação do sossego?

A Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 42, determina que perturbar o trabalho ou o sossego alheio é uma contravenção referente à paz pública e lista quatro situações que configuram este delito:

  • Gritaria ou algazarra;
  • Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Sem uma regulamentação da lei que especifique os critérios, o reconhecimento das situações listadas acima é bastante subjetivo. A não ser que haja uma lei estadual ou municipal com regras mais específicas.

Qual a pena para quem perturba o sossego alheio?

Segundo o mesmo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a pessoa que perturba o trabalho ou o sossego alheio está sujeita à pena de prisão simples, de quinze dias a três meses.

A lei ainda prevê multa de duzentos mil réis a dois contos de réis. Como se trata de uma moeda que deixou de existir (a lei é de 1941), a pena pecuniária não pode ser aplicada.

Regimento interno do condomínio

Além da legislação, o próprio condomínio pode ditar algumas regras sobre o barulho.

A maioria deles estipula, no seu regimento interno, um horário de silêncio. Por exemplo, entre as 22h e as 8h do dia seguinte, não se permite barulhos como som alto, furadeira ou instrumentos musicais, que atrapalhem o período de descanso da maioria.

Como denunciar barulho de vizinho

Está sofrendo com o volume alto de um vizinho barulhento? Há três maneiras de lidar com a situação. Veja a seguir.

Converse primeiro

Antes de qualquer outra atitude, tente resolver a situação com diplomacia. Entre em contato com o vizinho barulhento por interfone, bilhete ou pessoalmente, explique o seu lado e peça que ele tenha consideração.

Felizmente, boa parte dos casos de barulho são eventuais e se resolvem na conversa.

Tente resolver com a ajuda do síndico

Se você tentou conversar e o vizinho não foi solidário à sua situação, é hora de envolver o condomínio.

Entre em contato com o síndico e explique a questão. Ele vai lidar com o caso segundo o que consta no regimento interno e na convenção do condomínio.

O expediente mais comum é aplicar uma advertência na primeira vez que o condômino comete a infração (de desrespeitar o horário de silêncio). Se ele for reincidente, é aplicada uma multa.

Denuncie à polícia

Denunciar o vizinho à polícia deve ser a última alternativa, a ser discutida com o síndico, depois de constatado que os outros meios não tiveram resultado.

Geralmente, as autoridades consideram um caso como perturbação do sossego quando ele afeta a tranquilidade de várias pessoas, não apenas de uma.

Ao constatar a situação, a autoridade policial lavrará um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o contraventor terá de comparecer ao Juizado.

Conclusão

É muito difícil aguentar um vizinho que não respeita o horário de silêncio do condomínio e faz muito barulho. O pior é quando a situação se repete.

Se não for possível resolver amistosamente, talvez uma advertência do condomínio resolva. No caso de a situação se repetir, o condômino que pratica a algazarra pode ser multado.

Nem assim ele parou? Então talvez seja o caso de denunciar às autoridades, que podem enquadrar o vizinho na contravenção penal de perturbação do sossego alheio, com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses.

Este post ajudou você a resolver sua dúvida? Então compartilhe o artigo nas redes sociais para ajudar mais gente!