Nem sempre compreendemos bem os termos imobiliários, não é mesmo? Muitas vezes as palavras usadas neste mercado são complicadas ou podem até apresentar um sentido diferente daquele que conhecemos pelo senso comum. Durante o processo da venda ou compra do seu imóvel, é muito provável que você se depare com várias dessas palavras. Pensando nisso, resolvemos dar uma forcinha para facilitar a sua compreensão. Continue a leitura e confira nosso dicionário completo de termos imobiliários.
Aproveite esse pequeno guia para se familiarizar com o sistema, mas indicamos que você conte sempre com o trabalho de um profissional de corretagem. É ele quem está preparado para, além de compreender os termos, agir da melhor forma para o seu negócio. 😉
Administradora condominial: Empresa que presta serviços administrativos para imóveis em condomínios. Assessoria ao síndico é uma das principais atividades, auxiliando em questões legais como cobranças de despesas
Área comum: Local compartilhado entre moradores e visitantes em um condomínio. Corredores, jardins e outras áreas de circulação.
Área útil: Área privada de um apartamento excluindo as paredes. É o espaço utilizável do interior da propriedade.
Averbação: É a anotação na matrícula do imóvel sobre qualquer alteração feita no espaço físico do imóvel. Isso é feito no Cartório de Imóveis.
Alienação fiduciária – Transferência de um imóvel do devedor para o credor, como garantia do pagamento da dívida.
Amortização: Pagamento de parcelas de uma dívida.
Benfeitorias: São as obras que acabam valorizando um imóvel.
Carta de crédito: É o documento que o banco emite após o crédito aprovado. Com ele é possível firmar um compromisso de compra e venda do imóvel com o proprietário.
Caução: Garantia feita com algum título, itens de valor ou cheques de que determinado valor contratual será pago.
Certidão de registro de imóveis: É o documento que atesta que um imóvel está regular.
Certidão negativa: Documento que mostra o histórico de existência ou não de ações civis, criminais ou federais contra uma pessoa.
Código de obras e edificações: Legislação de cada município que estabelece regras gerais para um projeto, desde os procedimentos administrativos, executivos, licenciamento e até sobre a utilização de equipamentos na obra.
Depreciação: É a perda do valor de mercado anterior. Mau uso e falta de conservação do bem, desvalorização do bairro ou deficiência em investimentos na região são alguns motivos que levam à depreciação.
Dimob: é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Esse documento deve ser, obrigatoriamente, entregue à Receita Federal pelas pessoas jurídicas que comercializem os imóveis que construíram.
Escritura Pública: É o documento que será outorgado quando o comprador já tiver pago o valor do contrato e tudo estiver acertado. Ele deve ser levado para o Cartório de Registro de Imóveis para fazer a transferência da propriedade.
Habite-se: É o documento da prefeitura que autoriza a ocupação de um imóvel reformado ou recém construído.
Hipoteca: Quando bens são usados como garantia do pagamento de dívidas.
IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado): Índice utilizado para atualizações monetárias, geralmente usado pós conclusão de obras.
Imóvel na planta: É o nome dado ao imóvel que ainda não teve a construção iniciada.
Imposto de transmissão: Taxa proporcional ao valor do imóvel cobrada pelas prefeituras a cada alteração na propriedade.
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. É uma taxa baseada no valor do imóvel, que é cobrada pela prefeitura.
Inadimplência: Descumprimento de obrigação, como o pagamento de dívidas ou de prestações.
Juro: percentual cobrado sobre o valor de empréstimos ou sobre valor depositado.
Juro composto: Quando o juro é somado sobre uma parcela que já contém outros juros.
Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a cada parcela, sem acúmulo de juros.
Lei de Incorporações – Lei federal n° 4.591, de 1964, que trata sobre condomínios em edificações..
Lei do Inquilinato – Lei federal n.º 8.245, da 1991. Regula a locação de imóveis residenciais.
Locador – Aquele que cede o uso de bem móvel ou imóvel ao locatário, em troca do recebimento de pagamento de aluguel.
Locatário – Quem recebe a posse de imóvel para uso por determinado tempo estipulado em contrato e pagamento de valor. Também conhecido como inquilino.
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório do Registro Geral de Imóveis.
Memorial descritivo: É o grande livro da construção. No documento deve constar qualquer material e equipamento que foi aplicado na obra.
Mutuário: É o nome que se dá ao usuário de empréstimo junto a instituições financeiras para uso em imóvel.
Nota promissória: Documento escrito em que alguém se compromete a pagar determinado valor para pessoa física ou jurídica em data específica.
Pé-direito: Altura de um ambiente medida do piso ao teto.
Pé-direito duplo: Quando a altura do piso ao teto for o dobro do tamanho padrão, chama-se pé direito duplo.
Permuta – Troca mútua e simultânea de bens, como imóveis, entre seus proprietários.
Quitação: pagar a dívida completamente. O termo de quitação é a declaração de que a dívida foi paga integralmente.
Rescisão: Rompimento de um contrato.
Reserva de propriedade: é o direito do vendedor de se manter como proprietário do imóvel que está sendo vendido até que o comprador cumpra com todos os procedimentos legais e financeiros da transação
Saldo devedor: nada mais é do que o saldo negativo, a quantia em dinheiro que o tomador do empréstimo deve pagar.
Saldo residual: O valor que, depois de vencido o prazo do contrato, ainda resta a mais ou a menos.
Sinal: O sinal é o valor que o comprador paga, quando acordado, para garantir o negócio antes mesmo dos processos todos estarem concluídos.
Tombamento: Ações públicas com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população, impedindo a descaracterização ou destruição dos mesmos. É comum vermos em fachadas antigas, por exemplo.
Usufruto: Direito conferido a alguém durante certo tempo, que a autoriza a retirar de algum bem, os “frutos” que esse bem produz ou propicia.
Valor de mercado: Valor de compra e venda de um imóvel, pela relação de oferta e procura.
Valor venal: Valor definido pela prefeitura a cada imóvel, considerando a metragem, destinação, localização e características.
Valorização: Crescimento do valor de mercado de um determinado imóvel. Está relacionada com diversos fatores, como o crescimento do entorno, revitalização de espaços, momento econômico do país e outros investimentos no local ou proximidades.
Zoneamento: Divisória de regiões urbanas com características específicas, como tipos de construção permitidos e atividades, dentro de um município.
Ufa! São muitos termos imobiliários, não é mesmo? Qualquer dúvida que você tiver, bastar deixar seu comentário que estamos preparados para ajudá-lo. Conte com a gente!
Até breve! 🙂
Carolina Vaisz