Comunicado de novo inquilino: por que fazer e como notificar

Publicado em 14/07/2022
Comunicado de novo inquilino: por que fazer e como notificar

Você é proprietário de um imóvel e terá um novo inquilino. O que fazer?

No caso desse imóvel estar em um condomínio, um dos primeiros passos é notificar o síndico ou a administradora de condomínios que faz a gestão do edifício.

Embora não seja uma obrigação expressa em lei, o comunicado de novo condomínio é questão de bom senso, como veremos a seguir.

Por que e como avisar o síndico de novo inquilino?

A primeira razão para comunicar o condomínio sobre o novo inquilino é a segurança.

Entre as atribuições do síndico, porteiro, zelador e administradora estão zelar pela segurança do condomínio, e isso passa por ter uma base de dados sobre os condôminos, que têm o direito de circular livremente pelo prédio.

Quando começa a vigência do contrato de aluguel, o inquilino se torna condômino, portanto o condomínio deve ser informado para que possa atualizar a sua base de dados.

Isso também é importante para que o novo morador passe a ficar a par dos comunicados do condomínio — como a convocação para uma assembleia, por exemplo.

Sem o comunicado de novo inquilino, pode haver problemas desde o primeiro dia, como em relação à mudança. Se o porteiro e zelador não foram informados sobre o novo morador, podem não autorizar a sua entrada.

Embora a notificação não seja uma exigência legal, como destacamos na introdução deste post, pode haver alguma determinação nesse sentido na convenção ou regimento interno do condomínio.

Como fazer uma carta apresentação de novo inquilino?

Então, como proceder com o aviso ao síndico de novo inquilino?

Essa notificação costuma ocorrer com uma carta de apresentação de novo inquilino.

A palavra “carta” remete a um comunicado por escrito, mas os meios digitais de comunicação podem ser usados para facilitar e agilizar o processo.

Se possível, o ideal é que sejam notificados também a administradora de condomínios e o zelador, mas se apenas o síndico receber a informação, ele deve se encarregar de transmiti-la.

A seguir, confira um modelo de carta de apresentação de novo inquilino.

Modelo de carta de apresentação de novo inquilino

Abaixo, apresentamos um modelo de mensagem para você utilizar na hora de informar a administração do condomínio sobre o novo inquilino que irá ocupar o seu imóvel.

Note que é apenas um modelo, que pode ser modificado para acrescentar informações que você julgar importantes ou eliminar outras que você não quiser informar.

Como dito antes, você pode enviá-lo de forma impressa ou por meios digitais, como e-mail ou um PDF enviado via WhatsApp.

A partir do modelo abaixo, altere datas, locais, nomes e número do apartamento segundo o seu contexto.

Florianópolis, 4 de julho de 2022.

Apresentação de novo inquilino

Prezada Maria Cavalcanti, síndica do condomínio Bela Vista.

Informo que, no dia 2 de julho de 2022, foi formalizada a locação de imóvel entre José da Silva, inquilino, portador do de RG 1020304050, e Antônio de Souza, proprietário, portador do RG 5040302010, conforme cópia do contrato e aluguel, anexada a este comunicado.

Desse modo, o senhor José da Silva passará a ocupar o apartamento 404, tornando-se o novo condômino do condomínio Bela Vista.

Fico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Antônio de Souza

(Assinatura do proprietário, se impresso)

Deixe a burocracia para a imobiliária

Em vez de se preocupar com esse tipo de coisa, buscando um modelo de carta de apresentação de inquilino e entrando em contato com síndico e administradora, o melhor é contar com os serviços de uma boa imobiliária.

O papel da imobiliária é dar segurança às duas partes — locador (proprietário) e locatário (inquilino) — na formalização do contrato de aluguel. E também agregar praticidade e comodidade à jornada de locação.

Por isso, em vez de exigir do proprietário uma descrição minuciosa do estado do imóvel antes da chegada do novo inquilino, por exemplo, a imobiliária se encarrega de conduzir o processo de vistoria.

Da mesma forma, a imobiliária pode contatar síndico e administradora sobre o novo inquilino, assim como fica responsável pela cobrança da taxa condominial.

Esse serviço de intermediação que a imobiliária executa facilita a vida de todos e previne ruídos de comunicação.

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