Todo mundo já ouviu falar no IPTU, o imposto que é cobrado sobre a propriedade de imóveis localizados na cidade.
Não importa se é um apartamento, casa, galpão ou sala comercial. A posse do imóvel implica na responsabilidade de pagar o tributo.
Se você é novo nisso, ou seja, acabou de se tornar proprietário de um imóvel, ou se tem débitos pendentes, este post pode ser útil para esclarecer algumas questões importantes sobre o IPTU.
Siga em frente para saber mais!
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo cobrado sobre a posse de um bem imóvel em território urbano.
A cobrança do IPTU é de responsabilidade da prefeitura e todo o dinheiro arrecadado fica no município.
A cobrança é anual, mas as prefeituras permitem o pagamento parcelado em 10 vezes ao longo do ano. No entanto, é comum que haja desconto para os contribuintes que pagarem em parcela única e de forma antecipada.
O responsável por pagar o IPTU é o dono do imóvel. Em contratos de aluguel, é comum que haja uma cláusula transferindo o débito para o inquilino. Perante a prefeitura, porém, o proprietário seguirá sendo o responsável.
O IPTU só é cobrado em imóveis localizados em área urbana. Proprietários de imóveis na zona rural do município pagam outro imposto: o Imposto Territorial Rural (ITR).
Quem possui apenas um terreno na área urbana, sem área construída, também não paga IPTU, e sim o Imposto Territorial Urbano (ITU), com alíquota diferente.
Como o IPTU é um imposto municipal, cada município é responsável por definir as alíquotas e métodos de cálculo. O que não muda é que a base do cálculo é o valor venal do imóvel.
Para chegar no valor do imposto, multiplica-se este o valor venal pela alíquota correspondente.
Mas o que é valor venal? É um preço estabelecido pelo poder público, que costuma ser diferente do preço de mercado.
O cálculo do valor venal de um imóvel não é o mesmo em todos os lugares, mas costuma levar em conta fatores como tamanho, idade, localização, área construída e tipo de acabamento.
Veja, a seguir, as alíquotas do IPTU para imóveis localizados em Florianópolis.
Área | Residenciais | Recreativos | De saúde | Culturais e de culto | Comerciais e serviços | Industriais | Mistos |
Até 150 | 0,5% | 1,0% | 1,0% | 1,0% | 1,0% | 1,0% | 1,0% |
151 a 300 | 0,7% | 1,2% | 1,2% | 1,2% | 1,2% | 1,2% | 1,2% |
301 a 600 | 1,0% | 1,5% | 1,5% | 1,5% | 1,5% | 1,5% | 1,2% |
Acima de 600 | 1,2% | 1,7% | 1,7% | 1,7% | 1,7% | 1,7% | 1,7% |
O método para chegar ao valor venal e fazer o cálculo é um pouco complicado. Se você quiser saber mais, veja o Decreto Nº 5.156/2007.
O normal é que o proprietário receba o boleto do IPTU no endereço do imóvel, no início do ano.
Mas é possível emitir uma segunda via e consultar possíveis débitos pendentes com a prefeitura.
Para isso, você terá que acessar o site da prefeitura da sua cidade. Um caminho mais fácil é usar o Google e buscar “consulta IPTU” mais o nome da cidade.
Se o seu imóvel está em Florianópolis, você pode consultar débitos de IPTU neste link.
Para acessar a informação, será necessário inserir a inscrição imobiliária municipal e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Já a segunda via do carnê do IPTU pode ser emitida aqui, com a inscrição imobiliária.
O número da inscrição imobiliária municipal consta no carnê do IPTU. Se você perdeu esse documento, deve procurar o atendimento da prefeitura ou checar se há alguma alternativa no site.
A prefeitura de Florianópolis, por exemplo, orienta para que o usuário que não sabe qual a sua inscrição acesse a página da emissão de certidão de existência de cadastro imobiliário.
O contribuinte tem duas opções para pagar o imposto: fazer o pagamento em cota única e com desconto ou pagar em 10 vezes ao longo do ano. Em Florianópolis, o desconto para quem pagou o IPTU em cota única foi de 10% em 2022.
Existe também a possibilidade de parcelar débitos de impostos que não foram pagos. Em Florianópolis, trata-se do Programa de Parcelamento Incentivado, cuja adesão pode ser feita pela internet, em poucos minutos.
Se você mora em outro município, informe-se com a prefeitura sobre as condições e método de adesão.
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Esperamos que suas dúvidas sobre o IPTU tenham sido esclarecidas aqui. Ficou alguma? Entre em contato com a equipe da Brognoli para se informar melhor! Procurando um comprador para o seu imóvel? Anuncie na Brognoli!