Inquilino: conheça os direitos e deveres de quem aluga um imóvel

Publicado em 12/07/2022
Inquilino: conheça os direitos e deveres de quem aluga um imóvel

Segundo o Censo QuintoAndar de Moradia, realizado em parceria com o Datafolha, 27% dos brasileiros pagam aluguel. Ou seja, vivem na posição de inquilino.

Por não ser dono do imóvel onde vive, o inquilino pode dar a impressão de estar em uma posição vulnerável, à mercê das vontades do proprietário.

Mas a realidade é que existem direitos e deveres que as duas partes devem cumprir segundo a lei. Além disso, a mediação de uma boa imobiliária dá segurança e transparência ao processo de aluguel.

Neste post, vamos explicar melhor o que é um inquilino e quais são seus direitos e deveres. Boa leitura!

O que é inquilino?

Inquilino é a pessoa que paga um aluguel ao proprietário de um imóvel para ter o direito de utilizá-lo nas condições acordadas. No jargão das imobiliárias, o inquilino também é chamado de locatário, enquanto o proprietário do imóvel é o locador.

Na abertura do texto, trouxemos a estatística sobre o percentual de brasileiros que vivem de aluguel. Mas existem também os inquilinos de aluguel comercial — um empresário aluga um imóvel para instalar seu negócio — e de aluguel por temporada — para o desfrute temporário, como o aluguel de uma casa na praia por uma semana.

Condições do imóvel

Um dos principais aspectos a abordar quando falamos em direitos e deveres do inquilino é em relação às condições do imóvel.

Nesse caso, são dois momentos que importam mais: quando o locatário recebe as chaves do imóvel e quando as entrega para encerrar o contrato de aluguel.

Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário é obrigado a entregar ao inquilino um imóvel “em estado de servir ao uso a que se destina”. Ele não pode, por exemplo, alugar um apartamento residencial que não esteja em condições de habitabilidade.

Além disso, o inquilino tem o direito de receber uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento de sua entrega, com referência aos eventuais defeitos existentes. Isso ocorre no processo de vistoria, intermediado pela imobiliária.

No caso de vícios ou defeitos que o inquilino venha a perceber depois e que sejam anteriores à locação, a Lei do Inquilinato os atribui como responsabilidade do locador.

Já os danos provocados pelo inquilino, familiares ou visitantes, devem ser reparados pelo próprio locatário.

Encerrado o contrato de aluguel, o inquilino é obrigado a restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu — para essa verificação, é feita uma nova vistoria, seguindo as informações registradas na primeira.

Vale mencionar ainda que o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.

Pagamento de IPTU, luz, seguro e condomínio

As contas de luz, água, gás e esgoto são de responsabilidade exclusiva do inquilino.

No caso do IPTU e seguro contra incêndio, a Lei do Inquilinato vincula essas despesas ao proprietário, a não ser que o contrato de aluguel diga o contrário. Normalmente, é o que acontece: os contratos têm uma cláusula que transfere a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e seguro ao inquilino.

Quanto à taxa condominial, é o inquilino quem deve pagar, exceto no que se refere às despesas extraordinárias, que devem ser pagas pelo proprietário. Exemplos: pintura da fachada, decoração e paisagismo nas partes de uso comum, obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.

Prazo e rescisão de contrato

Em imóveis residenciais, o mais comum é que sejam firmados contratos de 30 meses, enquanto nos imóveis comerciais o contrato padrão tem 12 meses.

Em aluguéis com prazo igual ou superior a 30 meses, a locação é prorrogada automaticamente por tempo indeterminado passados 30 dias do vencimento do contrato e não havendo oposição do locador.

A partir daí, o proprietário pode reaver o imóvel a qualquer momento, concedendo um prazo de 30 dias para a desocupação.

Já os contratos com prazo inferior a 30 meses renovam-se automaticamente por prazo indeterminado após o período, mas o proprietário só poderá retomar o imóvel em situações especiais, citadas nos artigos 9º e 47 da Lei do Inquilinato.

O inquilino pode rescindir o contrato prorrogado por prazo indeterminado a qualquer momento, concedendo um aviso prévio mínimo de 30 dias.

Já a rescisão enquanto o prazo inicial do contrato ainda estiver vigente implica em pagamento de multa proporcional ao período do contrato que falta para cumprir, conforme cálculo determinado em cláusula do contrato.

Reajuste do aluguel

Por fim, outra informação muito importante a respeito da posição de inquilino é quanto ao reajuste do valor do aluguel.

A Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de as duas partes — locador e locatário — fixarem, de comum acordo, novo valor para o aluguel ou inserir uma cláusula de reajuste no contrato.

Geralmente, os contratos de aluguel mediados pelas imobiliárias já são feitos com essa cláusula, que determina o IGP-M ou outro índice de inflação para reajustar o valor do aluguel automaticamente a cada 12 meses.

O inquilino tem liberdade, porém, para negociar valores diferentes em cada momento, e o proprietário pode aceitar ou não.

Conte com uma boa imobiliária

Como você pôde notar, o inquilino tem diversos direitos e deveres quando aluga um imóvel.

É bom que você conheça os principais, mas a melhor maneira de garantir uma locação justa e sem sobressaltos é contando com os serviços de uma boa imobiliária.

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