Direitos e Deveres: Conheça a Lei do Inquilinato

Publicado em 24/11/2021
Direitos e Deveres: Conheça a Lei do Inquilinato

Se você pretende alugar ou colocar o seu imóvel para locação, você precisa estar por dentro da Lei do Inquilinato. 

Uma vez que, para que o proprietário e o locador façam um bom negócio, seu contrato de locação deve estar de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.245/91.

Assim sendo, independente se o imóvel é comercial ou residencial, as partes precisam compreender o conteúdo da Lei do Inquilinato antes de fechar negócio.

Mas, antes de sabermos os principais pontos da Lei do Inquilinato, leia os nossos posts sobre manutenção, reformas e motivos para investir em seguro residencial na Trindade, Rio Tavares ou Centro de Florianópolis.

Dito isso, bora conhecer a Lei do Inquilinato? 

Você nunca tinha ouvido falar na Lei do Inquilinato? Pois, se você quiser ler na íntegra, clique AQUI!

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Antes de alugar, saiba da importância da Lei do Inquilinato

Você pode achar chato e burocrático estar por dentro de leis, mas você quer garantir que os negócios estejam amparados por normas oficiais, certo?

Então, é fundamental entender quais são os direitos e obrigações previstos para o inquilino e para o proprietário do imóvel no Kobrasol, Campinas ou Barreiros, em São José.

Assim, além de zelar pelos interesses de ambos, estas regras são soberanas quando é preciso resolver alguma pendência contratual – como reajuste de aluguel, problemas estruturais – como infiltrações, ou inadimplência.

Ademais, a Lei do Inquilinato se aplica a todos os contratos de locação de imóveis urbanos, sejam eles residenciais ou não. 

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Principais direitos e deveres do proprietário de acordo com a Lei do Inquilinato

A partir do momento em que você assina um contrato, é obrigado a cumprir com tudo o que está no papel. 

Por isso é de extrema importância que você compreenda cada cláusula e tudo esteja bem claro. 

Assim, são estipuladas obrigações que ambas as partes devem cumprir para que o mesmo tenha sua efetiva validade. 

Dentro do mundo de locações imobiliárias, especificamente quando se trata da Lei do Inquilinato, existem certos direitos e obrigações que a legislação traz para o locatário e para o locador, obrigando-os a realizar certos atos, independente da previsão contratual dos mesmos.

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Direitos e deveres do proprietário de acordo com a Lei do Inquilinato

Um dos mais conhecidos direitos do proprietário, de acordo com o lei do inquilinato, é receber o pagamento em dia dos valores dispostos no contrato.

Bem como receber o imóvel de volta, seja por quebra de contrato, rescisão ou fim do mesmo, nas mesmas condições que se encontravam no momento da entrega das chaves.

Assim, o proprietário deve receber os valores até o sexto dia útil do mês, e o não pagamento pode resultar em multa ou rescisão.

Já em relação às obrigações do proprietário do imóvel na Trindade ou no Centro de Florianópolis, por exemplo, é o dever de entregar a casa, apartamento, kitnet ou sala comercial em bom estado. 

Isto é, encanamento, energia e fechaduras funcionando corretamente, assim o inquilino terá segurança e poderá usufruir do espaço como quiser. 

E é obrigação do proprietário fazer essa manutenção para que tudo continue funcionando na casa, apartamento, kitnet ou sala comercial. 

Além disso, é dever do locador pagar os devidos impostos e taxas que rescindem sobre o imóvel, como taxa de lixo e o IPTU, por exemplo.

Contudo, em relação às taxas, é necessário se ater ao que diz o contrato de locação, pois pode ser feito um acordo para direcioná-las ao inquilino. 

O que diz a Lei do Inquilinato em caso do proprietário querer o imóvel de volta, ou o inquilino optar por sair do imóvel

 “Art. 9º A locação poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las”.

Além disso, de acordo com a Lei do Inquilinato, um pedido de desocupação somente deve ser utilizado pelo inquilino que deseja encerrar o contrato vigente. 

Portanto, no pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação.

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Principais direitos e deveres do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato

A lei do inquilinato garante uma boa negociação entre o inquilino, o dono do imóvel e a imobiliária. 

De fato, a Lei do Inquilinato é específica, razoavelmente simples, voltada para os contratos de locação de imóveis urbanos e mostra-se bastante eficaz ao que se propõe, regulando o mercado e resguardando as partes com direitos e deveres previsíveis. 

Portanto, é conveniente que o contrato de locação do imóvel, na Trindade, Centro, Rio Tavares ou Campeche, esteja de acordo com as leis federais. 

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Direitos e deveres do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato

Bom, já que é direito do proprietário receber os valores acordados no contrato de locação, é obrigação do inquilino pagar o aluguel da casa no Kobrasol, Campinas ou Barreiros em São José, por exemplo.

Mas, existem algumas dúvidas em relação às condições do imóvel, por exemplo, é dever do inquilino entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido.

Isto é, qualquer dano que ele tenha causado, como pintura riscada, danos por mau uso, azulejos quebrados, são de obrigação de o morador arrumar.

Para tal, o proprietário precisa entregar um imóvel pronto para morar, sem problemas estruturais ou débitos anteriores de luz, água ou encargos no condomínio. 

Entretanto, o inquilino não pode realizar reformas ou obras que possam alterar a estrutura do imóvel sem a permissão prévia do proprietário ou imobiliária.

Assim, nesses casos, deve ser feita uma autorização por escrito para que a mesma seja validada.

Inclusive, ao executar uma reforma no imóvel, a dica é conversar abertamente com o proprietário e negociar os valores.

Pois, se o morador não pretende comprar o imóvel futuramente, é benéfico para o proprietário ter um imóvel reformado, certo?

Ademais, o imóvel deve ser utilizado de acordo com o contrato, portanto, não pode ser sublocado para terceiros sem que o proprietário e a imobiliária estejam de acordo.

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O que diz a Lei do Inquilinato sobre outros encargos

“Art. 23. O locatário é obrigado a: 

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI – pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. 

§ 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum…”

Por fim, saiba de toda a Lei do Inquilinato AQUI e fique bem informado. 

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