Você sabia que o pagamento mensal de aluguel, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, está sujeito à retenção do IRRF? Sim! O Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido pela sigla IRRF, é uma antecipação do pagamento do IR que abrange uma série de situações, assim como os rendimentos de aluguéis.
Para o cálculo IRRF aluguel, por exemplo, é preciso entender alguns pontos e ficar atento às regras, às bases de cálculo e a uma série de fatores extremamente importantes. Por isso, hoje vamos te explicar mais sobre o assunto, além de te ensinar a como calcular IRRF aluguel! Boa leitura.
Antes de se preparar para ter o IRRF 2022 retido sobre o rendimento ou pagamento de aluguel, é necessário saber um pouco mais sobre o locatário (quem paga o aluguel) e o locador do contrato (quem recebe o aluguel) – a situação será diferente para cada um dos contextos.
O valor que poderá ser recolhido pelo IRRF é aquele que fizer parte de um contrato no qual o locador atua como pessoa física, e o locatário como pessoa jurídica – somente neste caso. É válido ressaltar que aqui, o regime tributário do locatário não é determinante para constatar se terá ou não a retenção.
Em um cenário onde a locação é constituída por ambas as partes jurídicas, independentemente de qual seja o regime tributário, não ocorrerá a retenção de IRRF 2022. Também não haverá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte quando as duas partes forem pessoas físicas. Neste cenário, o locador deve fazer o recolhimento por meio do carnê leão. Já quando o locador é pessoa jurídica, ele fica com a responsabilidade de recolher o imposto conforme o seu regime tributário.
Saiba como funciona o cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel.
Agora que você já sabe um pouco sobre a retenção de IRRF sobre aluguel, chegou a hora de entender como é feito o cálculo IRRF aluguel. Clicando aqui, você tem acesso à tabela divulgada pela Receita Federal para fazer o cálculo do valor retido.
Reforçamos que, como consta na tabela, contribuintes que possuam renda mensal de até R$ 1.903,98 possuem isenção; e quem possui dependentes tem direito à redução fixa de R$ 189,59 (por dependente).
A partir dos valores e dados da tabela, veja um exemplo de como calcular IRRF 2022:
Neste exemplo, o imposto devido seria R$ 95,20. Ao invés de o locador receber R$ 3.000,00, ele receberá R$ 2.904,80. Além disso, o valor precisa, obrigatoriamente, ser retido por meio de DARF, utilizando o código 3208 (Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física). O prazo para realizar o pagamento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte.
É necessário ressaltar que valores como IPTU, condomínio, taxas, valor pago por locação de imóvel sublocado e despesas relacionadas a cobranças, não fazem parte da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pensando em colocar seu imóvel em uma imobiliária? Veja como funciona!